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JANEIROAté ao dia 31 de Janeiro do ano precedente pagamento do IVA; Entrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até ao dia 31 de Janeiro, Pagamento do Imposto sobre Veículos; Até ao dia 31 de Janeiro, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime simplificado de tributação. FEVEREIROAté ao dia 28 de Fevereiro, Pagamento de IRPS do ano anterior; Até ao dia 28 de Fevereiro, Pagamento do Imposto sobre Veículos; Entrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até ao dia 28 de Fevereiro, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal.
MARÇOAté ao dia 31 de Março, Pagamento do IRPS do ano anterior; Até ao dia 31 de Março, Pagamento do Imposto sobre Veículos; Entrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até dia 31 de Março, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal.
ABRILAté ao dia 29 de Abril, Pagamento de IRPS do ano anterior; Até ao dia 29 de Abril, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime simplificado de tributação; Entrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até ao dia 29 de Abril, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal.
MAIOAté ao dia 31 de Maio, Pagamento do IRPS do ano anterior; Entrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até ao dia 31 de Maio, Pagamento do IVA, pelos Sujeitos passivos do regime normal; Até ao dia 31 de Maio, 1° Pagamento por Conta de IRPC (art.90,n°1, al. a), (CIRPC).
JUNHOAté ao dia 20,1º Pagamento por Conta de IRPS, 2ª Categoria; Entrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até ao dia 30 de Junho, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal; Até ao dia 30 de Junho, 1° Pagamento Especial por Conta de IRPC (art. 92, n°1CIRPC).
JULHOEntrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até ao dia 29 de Julho, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal; Até ao dia 29 de Julho, 2° Pagamento por Conta de IRPC;
AGOSTOAté ao dia 31 de Agosto, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime simplificado de tributação; Entrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até ao dia 31 de Agosto, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal; Até ao dia 31 de Agosto, 2 ° Pagamento por Conta de IRPC;
SETEMBROAté ao dia 20,2º Pagamento por Conta de IRPS, 2ª Categoria; Entrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até ao dia 30 de Setembro, Pagamento do IVA, pelos sujeitos do regime normal; Até ao dia 30 de Setembro, 3° Pagamento por Conta de IRPC;
OUTUBROEntrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até ao dia 31 de Outubro, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal; Até ao dia 31 de Outubro, 3° Pagamento Especial por Conta de IRPC;
NOVEMBROAté ao dia 20, 3° Pagamento por Conta de IRPS, 2ª Categoria; Entrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte; Até ao dia 30 de Novembro, Pagamento do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal;
DEZEMBROEntrega até ao dia 20 do mês seguinte do imposto retido na fonte;
JANEIROIRPSAté ao dia 31 - Entrega, pelas Instituições de Crédito e Companhias de Seguros, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos juros, prémios de seguros de vida e outros encargos, pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos ou abatidos aos rendimentos.
Até ao dia 20 - Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar
Durante este mês e até ao último dia útil do mês de Junho - Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, pelos sujeitos passivos de IRPS (titulares dos rendimentos da segunda categoria), com os correspondentes anexos.
Durante este mês e até ao dia 30 de Julho de cada ano - Entrega da Declaração à Repartição de Finanças, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida.
Até ao dia 15 de cada mês - Entrega pelos Notários, Conservadores, oficiais de justiça das Relações dos actos praticados susceptíveis de produzir rendimentos.
Até ao dia 31 de Janeiro - Apresentação da Declaração Anual de Rendimentos M/10 para os titulares dos rendimentos da 1ª Categoria
IRPC
Durante este mês e até ao último dia útil do mês Maio - Entrega à Repartição de Finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade a declaração Periódica de Rendimentos Modelo 20, pelos sujeitos passivos de IRPC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Durante este mês e até ao dia útil do mês Junho - Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, pelos sujeitos passivos de IRPC, com os correspondentes anexos.
IVA
Até ao dia 31 deste mês - Entrega da Declaração Modelo A do IVA relativa às operações efectuadas no decurso do mês precedente
Até ao dia 31 deste mês - Entrega da Declaração Modelo C do IVA pelos sujeitos passivos do Regime Simplificado
FEVEREIROIRPS
Durante este mês e até ao dia de 31 Março - Entrega da declaração de rendimentos Modelo 10, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Primeira Categoria.
Até ao dia 31 - Entrega, pelas Instituições de Crédito e Companhias de Seguros, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos juros, prémios de seguros de vida e outros encargos, pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos ou abatidos aos rendimentos.
Até ao dia 28 de Fevereiro - Apresentação da Declaração Anual de Rendimentos M/10 para os titulares dos rendimentos da 1ª Categoria
Durante este mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Entrega à Repartição de Finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade a declaração Periódica de Rendimentos Modelo 20, pelos sujeitos passivos de IRPC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Durante este mês e até ao último dia útil do mês Junho - Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, pelos sujeitos passivos de IRPC, com os correspondentes anexos.
Até ao dia 28 deste mês - Entrega da Declaração Modelo A do IVA relativa às operações efectuadas no decurso do mês precedente .
Até ao último dia do mês de Fevereiro - Entrega da declaração de compras e vendas e/ou serviços prestados pelos sujeitos passivos do Regime Simplificado.
MARÇOIRPS
Até ao dia 31 deste mês - Entrega da Declaração Modelo A do IVA relativa às operações efectuadas no decurso do mês precedente.
ABRILIRPS
Até ao último dia do mês - Entrega da Declaração Anual de Rendimentos M/10 para os titulares dos rendimentos da Segunda, Terceira Quarta e Quinta Categoria respectivamente.
Até ao dia 29 deste mês - Entrega da Declaração Modelo A do IVA relativa às operações efectuadas no decurso do mês precedente .
Até ao dia 29 deste mês - Entrega da Declaração Modelo C do IVA, pelos sujeitos passivos do Regime Simplificado
MAIOIRPC
Até ao dia 31 de Maio - Entrega da declaração periódica (anual) de rendimentos.
Até ao dia 31 de Maio - Entrega da Declaração Modelo A do IVA relativa as operações efectuadas no decurso do mês precedente.
JUNHOIRPS
Até ao dia 30 de junho - Entrega da Declaração dos rendimentos devidos `a não residentes no ano anterior e do imposto retido, pelas entidades devedoras.Até ao dia 30 de junho - Entrega da Declaração anual de informação contabilistica e fiscal, relativa ao exercício anterior, pelos sujeitos passivos que tenham ou devam construir contabilidade organizada - Modelo 20.
Até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal quando possua ou deva possuir contabilidade organizada.
Até ao dia 30 de Junho - Entrega do Modelo A do IVA relativa as operações efectuadas no decurso do mês precedente.
JULHO IVA
Até ao dia 31 de Julho - Entrega da Declaração Modelo A do IVA relativa as operações efectuadas no decurso do mês precedente.Até ao dia 31 de Julho - Entrega da Declaração Modelo C do IVA pelos sujeitos passivos do regime simplificado.
AGOSTOIVA
Até dia 31 de Agosto - Entrega da Declaração Modelo A do IVA relativa as operações efectuadas no decurso do mês precedente.Até dia 31 de Agosto - Entrega da Declaração Do Modelo C do IVA pelos sujeitos passivos do regime simplificado.
SETEMBROIVA
Até ao dia 30 de Setembro - Entrega da Declaração Modelo C do IVA pelos sujeitos passivos do regime simplificado.
OUTUBROIVA
Até ao dia 31 de Outubro - Entrega da Declaração Modelo A do IVA relativa as operações efectuadas no decurso do mês precedente.Até ao dia 31 de Outubro - Entrega da Declaração Modelo C do IVA pelos sujeitos passivos do regime simplificado.
NOVEMBROIVA
Até o dia 30 de Novembro - Entrega da Declaração Modelo C do IVA pelos sujeitos passivos do regime simplificado.
DEZEMBROIRPS
Até ao dia 30 de Dezembro - Entrega de rendimentos mensais retidos na fonte.
Até ao dia 30 de Dezembro - Entrega mensal da Declaração Modelo A e Modelo C do IVA relativa as operações efectuadas no decurso no mês precedente.
NOTA : O calendário fiscal aqui apresentado, sendo anual, poderá necessitar de alguns ajustamentos ao longo do ano, caso a legislação venha a alterar-se.
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19.09.2005 - Staff Meeting (17:30 h)